terça-feira, 15 de setembro de 2026

Ceres e presidente do clube são absolvidos de suspeita de atrapalharem a investigação de manipulação de resultado

 Fonte: TJD-RJ


Agremiação e dirigente respondiam por denúncia em partida da Série C de Profissionais



O Ceres e seu presidente, Winston Soares de Melo, foram absolvidos pela 3ª Comissão Disciplinar Regional do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, de uma suspeita de atrapalharem a investigação de jogadores envolvidos na manipulação de resultados, em partidas da Série C Estadual de Profissionais.

O dirigente e a agremiação foram representados pela Dra Bruna Mansur, que teve o apoio da Dra. Renata Mansur, ex-presidente do TJD-RJ.

Segundo a advogada, o presidente do Ceres não tinha a obrigação de levar os atletas para as convocações das oitivas.

“O presidente foi um dos intimados, mas não tinha na intimação que ele deveria obrigar os atletas a irem nas oitiva. Não houve uma convocação específica assim para o presidente Winston. Assim como o Ceres, que não tem  obrigatoriedade de convocar esses jogadores. Os atletas deveriam ser intimados diretamente. São denúncias descabidas”, afirmou a advogada, fundamentando sua defesa.

“O Ceres é um projeto subsidiado pela prefeitura de Maricá. Houve uma intimação para que ele comparecesse, mas não determinou que ele deveria trazer os atletas”, sustentou.

A 3ª CDR concordou com a defesa e absolveu, por unanimidade, o presidente da agremiação do Artigo 220-A, Inciso III do CBJD (não comparecimento à entidade de administração do desporto, ou a órgão judicante da Justiça Desportiva, de pessoas que lhe sejam vinculadas, quando convocadas por seu intermédio), e também o Ceres no art. 258-D (condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva para clubes e responsáveis quando há infrações graves em campo ou provas).

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