FONTE: SEN e FERJ
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) suspendeu o Ceres na primeira rodada do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais, a ser realizada no próximo domingo (11). Sendo assim, o Ceres perderá sua partida contra o Tigres do Brasil por WO. O motivo da suspensão se deve ao não pagamento de dívidas do clube junto a Federação, que suspendeu seu licenciamento. Em reunião no dia 11 de julho, o Conselho Arbitral da Série B2, composto por todos os clubes devidamente licenciados, decidiu que o Ceres, excepcionalmente, poderia concluir o Processo de Licenciamento até o inicio da competição, mediante o pagamento dos débitos existentes com a Ferj em três parcelas iguais com vencimentos em 12/07/2022, 12/08/2022 e 12/09/2022. Na mesma reunião, decidiu ainda que caso o Ceres deixasse de efetivar quaisquer dos pagamentos nas datas ajustadas estaria impedido de participar da competição e estaria automaticamente rebaixado de forma administrativa para a Série C.
O clube realizou o pagamento da primeira parcela, mas se encontra em débito com a segunda, que venceu no dia 12/08. Como o último dia para o estabelecimento dos Planos de Ação Específicos para realização dos jogos da primeira rodada foi ontem (08/09), o Ceres não teve como recorrer, quitando o seu débito e garantindo a realização da partida, o que correspondeu um ato de extrema covardia da Federação. Se o Ceres não quitar o boleto em aberto, assim como a parcela a vencer no dia 12/09, antes da segunda rodada (18/09), será excluído da competição e consequentemente rebaixado à Série C do Estadual.
Um agravante dessa atitude da Federação, é que o adversário da rodada (Tigres do Brasil) não possui NENHUM atleta em condições de jogo perante o BIRA, situação na qual a citada equipe perderia os pontos da partida. Interessa a quem essa atitude da FERJ?
Confira a COVARDE resolução na íntegra:
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da
Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, Regulamento Geral das Competições e Regulamento Específico do
Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022, e
Considerando que as disposições do art. 136 do Estatuto da FERJ autorizam a adoção de
regime de licenciamento, com critérios previamente estabelecidos, como requisito essencial
para que uma associação participe de campeonato ou torneio de futebol profissional;
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Licenciamento de Clubes
Profissionais da Série B2 de 2022, devidamente publicado em 10 de janeiro de 2022;
Considerando que, com exceção do Ceres F.C., todas as demais associações aptas à disputa
do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022 cumpriram tempestivamente o
referido Manual de Licenciamento;
Considerando que a matéria inerente à ausência de Licenciamento por parte do Ceres F.C.,
após proposta da própria FERJ, foi submetida à apreciação do Conselho Arbitral da Série B2
na reunião do órgão realizada em 11 de julho de 2022;
Considerando que na referida reunião do dia 11 de setembro de 2022 o Conselho Arbitral da
Série B2, composto por todos os clubes devidamente Licenciados, decidiu que o Ceres F.C.,
excepcionalmente, poderia concluir o Processo de Licenciamento até o inicio da competição,
mediante o pagamento dos débitos existentes com a FERJ em três parcelas iguais com
vencimentos em 12/07/2022, 12/08/2022 e 12/09/2022;
Considerando que o Conselho Arbitral da Série B2, na mesma reunião, decidiu ainda que
caso o Ceres F.C. deixasse de efetivar quaisquer dos pagamentos nas datas ajustadas estaria
impedido de participar do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022 e
estaria automaticamente rebaixado de forma administrativa para a Série C;
Considerando que diante de todo o Conselho Arbitral da Série B2, o Presidente do Ceres
F.C., Sr. Winston Soares de Melo, anuiu, reconheceu o débito, acatou e ratificou a
proposta aprovada, ressaltando que o Ceres F.C. realizaria o primeiro pagamento
programado para do dia 12/07/2022 e concluiria seu Processo de Licenciamento mediante a
efetivação do pagamento das duas outas parcelas (12/08/2022 e 12/09/2022), além da
conclusão das demais fases previstas no Manual de Licenciamento;
Considerando que diante do pagamento da parcela prevista para o dia 12/07/2022, o
Departamento Financeiro da FERJ expediu naquela mesma data a Certidão Provisória de
Regularidade Financeira do clube, com validade de 30 dias;
Considerando que até o presente momento, apesar de instado a fazê-lo por diversas vezes, o
Ceres F.C. não pagou a parcela vencida em 12/08/2022;
Considerando que o Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2022 se iniciará no
próximo dia 11 de setembro de 2022 (domingo), sendo hoje o último dia para estabelecimento
dos Planos de Ação Específicos para realização dos jogos da primeira rodada;
Considerando a necessidade de dar cumprimento a decisão do Conselho Arbitral da série
B2, no sentido de sobrestar a participação do Ceres F.C. na competição, já que a parcela
vencida em 12/08/2022 se encontra em aberto, sem prejuízo da parcela de 12/09/2022 que
está prestes a vencer;
Considerando que a diretriz estabelecida pelo Conselho Arbitral da Série B2 esta em perfeita
consonância com as disposições do Manual de Licenciamento e do artigo 108 do Estatuto da
FERJ, indicativo de que a associação que não estiver em situação regular, seja por
inadimplência ou por qualquer outro motivo, poderá ser impedida de participar de
campeonatos ou torneios;
Considerando que o artigo 8º, I do Regulamento Geral das Competições da FERJ (RGC)
destaca que o clube que deixar de regularizar sua situação financeira nos prazos indicados no
próprio RGC e no Regulamento Específico das Competições (REC) poderá ser suspenso de
competição;
Considerando que o artigo 23 do Regulamento Específico do Campeonato Estadual da Série
B2 de Profissionais de 2022 é claro ao indicar que as associações que não estiverem em
situação regular poderão ser suspensas de competição até a regularização da pendência
RESOLVE:
Determinar a SUSPENSÃO imediata do Ceres F.C. do Campeonato Estadual da Série B2 de
Profissionais de 2022, ficando seus adversários e os árbitros dispensados do comparecimento
aos próximos jogos programados para a equipe, aplicando-se o disposto no artigo 23 do REC
até que o clube regularize sua pendência junto à FERJ.
Destaque-se que caso a suspensão perdure por mais de 02 (duas) rodadas consecutivas o clube
será eliminado da competição na forma do artigo 23, parágrafo único do REC.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2022.
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES